REGULAMENTO
27º FESTIVAL POÉTICO
REALIZAÇÃO
Art. 1º- O Festival Poético, é uma promoção do SESC - Serviço Social do Comércio – integrante do Sistema Fecomércio, Rotary Club de Cornélio Procópio, Lions Clube, Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, Academia de Letras, Artes e Ciências de Cornélio Procópio (ALACCOP) e Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
OBJETIVOS
Art. 2º- O Festival Poético tem como objetivos básicos:
• Descobrir e incentivar valores;
•Oportunizar aos poetas a divulgação de seus trabalhos;
•Promover o intercâmbio cultural entre todos os segmentos envolvidos no evento;
•Incentivar os declamadores de poesias.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º- Podem participar candidatos de qualquer idade, sendo o enquadramento da faixa etária até a data do término das inscrições, apresentando no máximo 02 (duas) poesias de própria autoria, com o tema livre.
Art. 4º- Categorias
1 - Outras cidades
A - de 7 a 10 anos - misto: 1º ao 4º classificado
B - de 11 a 14 anos - misto: 1º ao 4º classificado
C - Acima de 15 anos - misto: 1º ao 4º classificado
2 - Cornélio Procópio
A - de 7 a 10 anos - misto: 1º ao 4º classificado
B - de 11 a 14 anos - misto: 1º ao 4º classificado
C - Acima de 15 anos - misto: 1º ao 4º classificado
3 - Comerciários
A - de 7 a 10 anos - misto: 1º ao 4º classificado
B - de 11 a 14 anos - misto: 1º ao 4º classificado
C - Acima de 15 anos - misto: 1º ao 4º classificado
Entende-se como “Comerciários”, os Comerciários e seus Dependentes, assim como Empresários do Comércio.
IDENTIFICAÇÃO
Art. 5º
Os trabalhos devem ser entregues da seguinte maneira:
1. Com pseudônimo no rodapé dos poemas, sem nenhuma identificação.
2. Anexar um envelope pequeno e fechado, contendo em seu interior a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
3. No envelope pequeno, deverão estar informados na sua face externa os seguintes itens:
- Categoria “Outras Cidades”: Categoria, pseudônimo, cidade e faixa etária: A,B, ou C.
- Categoria “Comerciários”: Categoria, pseudônimo, cidade e faixa etária: A,B, ou C.
- Participantes de Cornélio Procópio:
Estudante: Categoria, pseudônimo, faixa etária: A, B ou C e nome da escola;
Não estudante: Categoria, pseudônimo e faixa etária: A, B ou C.
INSCRIÇÕES
Art. 6º- As poesias inscritas devem ser inéditas e originais, entendendo-se por inédita a poesia que não tenha sido publicada sob qualquer hipótese ou premiada em outros concursos, e por original a poesia não plagiada.
Art. 7º - Para a inscrição da Categoria “Comerciário”, deverá ser enviada a cópia do Cartão do Cliente atualizado (carteirinha), no interior do envelope de identificação.
Art. 8º- Serão aceitas as poesias emitidas até o dia 12 de agosto de 2011, sendo válida a data de postagem dos trabalhos encaminhados via correio. As poesias devem ser digitadas em espaço 2 (dois), em papel sulfite (A4), em 5 (cinco) vias e encaminhadas para o seguinte endereço:
SESC – Cornélio Procópio
Av. Nossa Senhora do Rocio, 696 (Centro)
CEP: 86.300-000 - Cornélio Procópio – PR
INFORMAÇÕES:
Tel. (43) 3904-1600
e-mail- anamello@sescpr.com.br
Art. 9º- Início das inscrições: 02 de maio de 2011 (segunda-feira)
Término das inscrições: 12 de agosto de 2011 (Sexta-feira)
Entrega de premiação:
Dia: 10 de novembro de 2011 ( quinta-feira)
Horário: 19h30
Local: Anfiteatro da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do PR) – Campus: Cornélio Procópio
JULGAMENTO
Art. 10º- Serão premiados os 4 melhores poemas de cada faixa etária da categoria “Outras Cidades”; os 4 melhores de cada faixa etária da categoria “Comerciário” e os 4 melhores de cada faixa etária da categoria “Cornélio Procópio”, classificados por ordem alfabética dos nomes dos selecionados, por uma comissão composta por 20 membros da área literária.
RESULTADO
Art. 11º- O resultado será divulgado na imprensa local e disponível no site do SESC PR – www.sescpr.com.br, a partir do dia 09 de setembro de 2011.
PREMIAÇÃO
Art. 12º- Os poemas premiados conforme o art. 9º, farão parte de um “Varal de Poesias” itinerante.
Art. 13º- Os premiados receberão troféus, certificados e coletânea das poesias classificadas no Festival Poético 2011.
Art. 14º- Serão premiados com troféus o melhor declamador de cada faixa etária.
Declamador destaque: 07 a 10 anos; Declamador destaque: 11 a 14 anos; Declamador destaque: acima de 15 anos. Para tanto, os poetas que tiverem seus trabalhos selecionados poderão confirmar junto ao SESC Cornélio Procópio, até o dia 30 de setembro de 2011, se declamarão na noite de premiação. A comissão julgadora, para esta categoria, será composta por no mínimo três componentes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15ª - Não será exigida, neste concurso, a adaptação do texto às novas mudanças ortográficas, as quais serão utilizadas como critério de seleção para os próximos concursos.
Art. 16º- Os poemas inscritos no Festival Poético não serão devolvidos.
Art. 17º- Os poetas que fizerem uso de plágio, serão imediatamente desclassificados do Festival Poético.
Art. 18º- Caberá à Comissão Organizadora resolver os casos omissos no presente regulamento.
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