segunda-feira, julho 25, 2011

Prêmio Literário “Escritor EULÍCIO FARIAS DE LACERDA”

REGULAMENTO – Prêmio Literário

UNIÃO BRASILEIRAS DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN
Prêmio Literário “Escritor EULÍCIO FARIAS DE LACERDA”
REGULAMENTO
A UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE-UBE/RN, na conformidade do art. 2° da Resolução N° 03/2010, torna público o presente Regulamento que estabelece normas para a participação no Prêmio “Escritor EULÍCIO FARIAS DE LACERDA”.
1 – DO OBJETIVO
Premiar os autores potiguares ou, sendo de outros Estados, sejam vinculados à UBE/RN, em trabalho na modalidade “prosa”, sobre pessoas, natureza ou costumes prevalentes na cultura do Rio Grande do Norte.
2 – DAS CONDIÇÕES
2.1. Serão premiados os autores dos trabalhos que, a critério da Comissão Julgadora, representem as melhores contribuições para que sejam alcançados os objetivos do Prêmio Cultural “Escritor EULÍCIO FARIAS DE LACERDA”.
.
2.2. Os textos deverão conter mínimo de 06 (seis) laudas e no máximo 30 (trinta) laudas, redigidos em folha A4, corpo 12, espaço 1,5 (entrelinhas) e fontes Times New Roman ou Arial.
2.3. Os trabalhos terão uma folha de rosto com o título escolhido e o nome do participante, em pseudônimo, em 03 (três) vias e serão entregues em envelope padrão lacrado, denominado Envelope 01, o qual receberá uma numeração para posterior identificação do autor, que para tanto preencherá uma ficha de inscrição, com cópia do trabalho que receberá a mesma numeração no ato da entrega e colocado em outro envelope lacrado, denominado como Envelope 02.
2.4. A ficha de inscrição conterá os seguintes dados do concorrente:
a) nome completo;
b) nome artístico, com o qual assina a obra e que será divulgado, em caso de premiação e/ou publicação;
c) categoria a que concorre;
d) um documento qualquer de identidade;
e) endereço completo (com CEP) / e endereço eletrônico (e-mail).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O local das inscrições e entregas dos trabalhos será na sede provisória da UBE/RN sita à Rua Padre Manoel, esquina com a Rua D. Pedro I – CEP 59025-350 (prédio do Memorial da Justiça, Desembargador Vicente Lemos), no horário corrido das 8:00 (oito) às 16(dezesseis) horas, até o dia 30 de setembro de 2011.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora (ou Júri) do Prêmio “Escritor EULÍCIO FARIAS DE LACERDA” será constituída de 3 (três) escritores dos quadros da UBE/RN ou convidados pela Diretoria da Entidade.
4.2. A Comissão Julgadora poderá recomendar que algum prêmio não seja outorgado, se considerar que os trabalhos inscritos não atendem aos objetivos ou não cumprem os requisitos do Prêmio.
4.3. A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou especiais.
4.4. Fica autorizada à Comissão Julgadora (Júri), a competência para regulamentar os critérios do julgamento dos trabalhos e concessão dos prêmios e outras considerações fundamentais para o objeto do Prêmio.
4.5. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. A premiação será da seguinte forma:
a) Premiação em dinheiro:
1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Premiação de publicação:
O  vencedor do Prêmio (1º lugar) terá o seu trabalho publicado pelo selo Nave da Palavra, numa edição de 300 exemplares.
5.2. A todos os premiados será conferido DIPLOMA com a referência da sua colocação ou categoria de premiação.
6. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
6.1. Os trabalhos e autores vencedores  serão conhecidos na cerimônia de premiação, prevista para ocorrer em outubro de 2011, por ocasião do IV Encontro Potiguar de Escritores – IV EPE, para a qual serão convidados todos os finalistas.
7. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. A inscrição no presente concurso implica na aceitação plena deste Regulamento.
7.2. Os Trabalhos não selecionados ficarão à disposição dos candidatos na secretaria da UBE/RN, para serem retirados em até 30 (trinta) dias após a proclamação dos resultados do Concurso.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
8. DISPOSIÇÃO FINAL ÚNICA
Sendo esta a primeira edição do “Prêmio Escritor EULÍCIO FARIAS DE LACERDA”, o presente Regulamento ficará aprovado como modelo de legislação genérica para as demais edições, modificadas, apenas, as condições materiais dos prêmios.
Natal, 26 de maio de 2011
A COMISSÃO JULGADORA

Nenhum comentário: