terça-feira, fevereiro 22, 2011

CONCURSO NACIONAL DE CONTOS “MIGUEL SANCHES NETO” – EDIÇÃO 2011

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de estimular a produção literária local, e o intercâmbio com escritores brasileiros institui o edital que regulamenta o Concurso Nacional de Contos para o ano de 2011, que nesta edição homenageia o escritor MIGUEL SANCHES NETO. atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura 
  
REGULAMENTO
1-      Poderão participar  escritores, maiores de 18 anos. 
2- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa. 
3- Cada interessado poderá enviar até 3 (três) contos  inéditos (entende-se por inédito o conto nunca premiado em concursos anteriores e não publicado em livros até a data do encerramento das inscrições deste concurso). 
  
PREMIAÇÃO 
4-      Serão conferidos 06 (seis) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um. 
5- Do conjunto de 06 (seis) prêmios, 03 (três) serão concedidos para escritores 
residentes na cidade de Ponta Grossa. 
6- Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão 
julgadora. 
  
INSCRIÇÕES
7-       As inscrições estarão abertas de  1º a 31 de março de 2011, enviadas 
exclusivamente via Correios. 
8- O interessado deverá encaminhar os contos em  envelope  (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal  no verso (a identificação virá apenas no recibo AR)  para o endereço:  
CONCURSO NACIONAL DE CONTOS  “MIGUEL SANCHES NETO” – 
EDIÇÃO 2011 
CATEGORIA LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa) ou NACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO  RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170 PONTA GROSSA - PR. 
9-       Os  contos inscritos  deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas;  FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e 
direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com  a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não ultrapassando  02 (duas) laudas. 
10-  Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:  Na parte externa do envelope 
a. nominação do concurso 
b. título(s) inscrito(s) 
c. CATEGORIA LOCAL (para os residentes em Ponta \Grossa) ou NACIONAL  no interior do envelope  
d. nome e endereço completos 
e. telefones para contato 
f. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito 
g. fotocópia da cédula de identidade e CPF 
h. breve  biografia pessoal  de até 10 linhas (os documentos acima serão necessários para o processo de pagamento dos prêmios) 
JULGAMENTO 
  
11-   Os contos serão julgados por uma comissão  de alto nível  literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Cultura, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso. 
12- Os vencedores serão conhecidos no segundo semestre de 2011. 
  
PUBLICAÇÃO 
    13-  Os contos premiados e as menções honrosas, serão publicados em antologia, numa edição especial dos concursos de Contos, Poesias e \Crônicas de 2011, com 1.500 (mil e quinhentos) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2011, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título de direitos autorais desta edição:  
 - 30 (trinta) unidades  para os seis primeiros colocados 
- 15 (quinze) unidades   para as menções honrosas 

14- O  restante dos 1.500 exemplares, será distribuído gratuitamente em  bibliotecas, escolas,  instituições e  críticos literários. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas. 
17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio 
Cultural e Turismo de Ponta Grossa 
18-  O(s) conto(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão 
devolvidos após o concurso. 
19- - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de 
toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.    
20- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos 
autorais. 
21 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das 
mesmas na edição da antologia do concurso. 
22- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a 
divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores. 
23-  Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento. 
24- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
                                                                                     
Elizabeth Silveira Schmidt 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo 

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