quarta-feira, outubro 06, 2010

Prêmio de Literatura Universidade FUMEC

REGULAMENTO

PRÊMIO DE LITERATURA UNIVERSIDADE FUMEC

2ª EDIÇÃO - CATEGORIA CONTO


O Reitor da Universidade FUMEC, no exercício de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Prêmio de Literatura Universidade FUMEC, Segunda Edição, Categoria Conto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:



1- DO OBJETIVO

1.1- A Segunda Edição do Prêmio de Literatura Universidade FUMEC visa a distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, na Categoria Conto.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 13 de setembro a 13 de novembro de 2010.

2.2- As inscrições serão feitas exclusivamente por via postal (Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento), mediante envio da Ficha de Inscrição para o Prêmio de Literatura Universidade FUMEC, Segunda Edição, Categoria Conto, acompanhada do respectivo conto.

2.3- As inscrições serão julgadas válidas e aceitas se postadas até o último dia do prazo definido no parágrafo 2.1, considerando-se para tal a data da postagem constante do carimbo da agência expedidora da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

2.4- Não serão retirados originais em agências dos Correios, transportadoras ou similares, por qualquer membro da Comissão Organizadora do Prêmio ou colaborador da Universidade FUMEC, bem como entidade vinculada ou pertencente à mesma.

2.5- Inscrições extemporâneas serão indeferidas de imediato, bem como aquelas enviadas por fax, internet ou similares.

2.6- Uma vez efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras e documentos encaminhados.

3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1- Poderão se inscrever no Prêmio de Literatura Universidade FUMEC, Segunda Edição, Categoria Conto, todos os estudantes regularmente matriculados no ensino médio e superior (cursos de graduação), ministrados por quaisquer instituições de ensino brasileiras.

3.2- É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Mineira de Educação e Cultura – FUMEC e à Universidade FUMEC ou a entidade a elas pertencente.

3.3- Cada autor poderá inscrever apenas 1 (uma) obra.

3.4- Os autores menores de 18 (dezoito) anos (salvo aqueles emancipados na forma da lei), deverão anexar, aos documentos que constam do envelope lacrado, uma declaração dos pais ou responsáveis legais autorizando sua participação.

3.5- A retirada do Regulamento e da Ficha de Inscrição, na forma e condições determinadas, dar-se-á a partir da data de publicação deste Regulamento, até o dia 13 de novembro de 2010, no endereço eletrônico.

3.6- O preenchimento da Ficha de Inscrição para o Prêmio deverá ser feito de forma que permita o correto entendimento das informações dela constantes, devendo incluir:

3.6.1- nome completo;

3.6.2- endereço completo;

3.6.3- número da Cédula de Identidade;

3.6.4- número do CPF (para os que já possuírem o documento);

3.6.5- a instituição de ensino a que pertence, com respectivo número de matrícula e contatos;

3.6.6- assinatura e pseudônimo do concorrente, aceitando os termos do Regulamento deste Prêmio.

3.7- É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.

4- DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS LITERÁRIAS

4.1- As obras devem ser inéditas, escritas em Língua Portuguesa, de autoria do concorrente, sob sua responsabilidade, ficando a Comissão Julgadora e a Universidade FUMEC isentas de eventuais problemas relativos à autenticidade das obras.

4.2- Serão automaticamente eliminados, em qualquer etapa do certame, os contos já publicados ou divulgados por qualquer meio, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte.

4.3- Cada concorrente poderá inscrever apenas 1 (um) conto, observando:

4.3.1- impressão em papel branco de tamanho A4 (21 cm x 29,7 cm);

4.3.2- somente um lado da folha deverá estar impresso, de forma nítida e legível;

4.3.3- texto em português, atendidas as seguintes diretrizes:

4.3.3.1- margem superior e esquerda: 3 cm;

4.3.3.2- margem inferior e direita: 2 cm;

4.3.3.3- tipo de fonte e tamanho: Times New Roman, tamanho 12;

4.3.3.4- espaçamento entre linhas: 1,5;

4.3.3.5- os textos deverão obedecer à Nova Ortografia da Língua Portuguesa;

4.3.3.6- o texto deverá estar em (3) três vias, rubricadas com o pseudônimo do concorrente;

4.3.3.7- o texto apresentado deverá conter o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) laudas.

4.4- As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor, tais como sinais, marcas ou similares.

4.5- As obras deverão ser encaminhadas em 3 (três) vias, encadernadas separadamente, de preferência em espiral e capa plástica. Não serão aceitos originais grampeados.

4.6- As obras deverão ser salvas em um CD, anexado às vias encadernadas.

4.7- Da primeira página de cada via, sequencialmente numerada, deverão constar as seguintes indicações:



Prêmio de Literatura Universidade FUMEC

2ª Edição - Categoria Conto

Nome do Conto

Pseudônimo do Autor

4.8- Cada concorrente deverá encaminhar, pelos Correios, todo o material referido acima em 1 (um) envelope do tipo saco, no tamanho de 19 cm x 25 cm, devidamente lacrado, em cuja parte frontal deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Universidade FUMEC

Prêmio de Literatura Universidade FUMEC

2ª Edição – Categoria Conto

Avenida Afonso Pena, 3.880 – 5º andar – Cruzeiro

Belo Horizonte – MG – CEP: 30130-009

4.9- Acompanhando o envelope com todo o material da obra literária, o concorrente deverá enviar outro envelope lacrado, contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida. Na parte externa deste envelope, deverá haver apenas o pseudônimo do concorrente.

4.10- A Comissão Organizadora fará a análise das obras recebidas. Serão automaticamente desclassificadas as obras que:

4.10.1- forem apresentadas contrariando as normas estabelecidas neste Regulamento;

4.10.2- apresentarem qualquer tipo de identificação da sua autoria nos textos apresentados;

4.10.3- sejam consideradas de nível insuficiente;

4.10.4- apresentarem outros motivos não especificados, a critério da Comissão Julgadora, em decisão fundamentada.

4.11- A lista com os nomes das obras, pseudônimos dos autores e números de inscrição será divulgada no site da Universidade FUMEC.

4.12- Os originais, desclassificados na forma deste Regulamento, não serão devolvidos.

4.13- Da decisão da Comissão Organizadora que desclassificar qualquer obra não caberá recurso.

5- DO JULGAMENTO

5.1- O julgamento das obras literárias será procedido por comissão formada especialmente para este fim, composta por membros de reconhecida capacidade, como escritores, professores e possuidores de notório conhecimento no campo da docência e da crítica literárias.

5.2- Os membros da Comissão Julgadora tratada no “caput” serão designados pela Reitoria da Universidade FUMEC.

5.3- Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá, a cada uma das obras literárias concorrentes, nota de 1 (um) a 10 (dez) pontos.

5.4- A nota final auferida pela obra literária concorrente será a média simples de toda a pontuação conferida pelos membros julgadores.

5.5- A Comissão escolherá os trabalhos, a seu exclusivo critério, observando em especial a originalidade da obra, a criatividade artística, a adequação da linguagem e a sua qualidade literária como um todo.

5.6- As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.

5.7- Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos por outros profissionais igualmente reconhecidos, em qualquer tempo, por impossibilidade de participação.

6- DA PREMIAÇÃO

6.1 - Serão declaradas vencedoras as obras literárias classificadas nos 5 (cinco) primeiros lugares. A Comissão Julgadora poderá, também, conferir Menções Honrosas ou Especiais, mediante a entrega de Certificados de Honra ao Mérito.

6.2 - As obras vencedoras e aquelas que receberem Menções Honrosas serão publicadas em livro pela Universidade FUMEC, sem ônus para seus autores (inclusive de remessa postal). Cada autor receberá 10 (dez) exemplares do livro, em troca do que cedem os direitos autorais para esta edição, que não poderá ultrapassar a tiragem de 2000 (dois mil) exemplares. O restante dos livros dessa edição será, preferencialmente, distribuída para bibliotecas e escolas públicas.

6.3 - Os autores que tiverem seus trabalhos publicados cederão os direitos autorais sobre a obra literária ao órgão promotor do Prêmio, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da divulgação do resultado, sem ônus, para publicação em livro, revista ou qualquer veículo gráfico ou eletrônico, bem como de forma teatralizada ou para quaisquer outras

adaptações e veiculações no Brasil e/ou no exterior.

6.4 - A solenidade pública de premiação dos concorrentes será realizada em Belo Horizonte (MG), em local e data a serem marcados e divulgados pela Universidade FUMEC.

7- DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1- A Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora decidirão sobre os casos omissos ao presente Regulamento, sendo suas decisões irrecorríveis administrativamente.

7.2- Ao final dos trabalhos concernentes ao Prêmio ora regulamentado, a Comissão Julgadora determinará a incineração de todas as laudas que lhe foram apresentadas pelos concorrentes, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da solenidade de premiação dos concorrentes.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2010.

Um comentário:

Filipe Vidotti disse...

Olá,

Além do prêmio de literatura, há também o sistema de conto colaborativo bem interessante. Continue o conto, no site do prêmio de literatura